Portaria que restringe trabalho aos domingos e feriados é prorrogada para 1-8-2024
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 27-5, a Portaria 828, de 24-5-2024, para dispor que a Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023, que alterou o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, tem a sua vigência prorrogada para 1-8-2024.
Cabe esclarecer, que o Anexo IV Portaria 671 MTP/2021, traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a alteração, as seguintes atividades deixariam de pertencer a este rol: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
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Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |