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20/05/2024 - 11:34

ICMS - AL

Fazenda orienta como liberar mercadorias retidas em Alagoas


A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) explica como regularizar mercadorias retidas utilizando a Atendente Virtual Fazendária, a Nise. Ela está disponível para o público 24h por dia, incluindo finais de semana e feriados.

Quando uma mercadoria é retida por questões fiscais, seu trajeto é temporariamente interrompido. Isso acontece quando há pendências na documentação ou irregularidades tributárias associadas à mercadoria. Para liberar a mercadoria, é essencial resolver essas questões fiscais e cumprir as exigências legais em vigor.

O líder do Projeto Estratégico do Atendimento Virtual Integrado, Jaime Roberto, destaca que todo o processo relacionado às mercadorias retidas pode ser facilmente realizado com o auxílio da ChatBot. "Com a Nise, conseguimos disponibilizar serviços fazendários com total segurança para a sociedade alagoana, garantindo maior rapidez e praticidade em diversos procedimentos", enfatiza.

Basta acessar o site oficial do órgão em sefaz.al.gov.br ou utilizar o ChatBot da Nise no Telegram, disponível em @nise_sefaz_al_bot. Feito isso, a pessoa deverá fornecer seus dados pessoais, incluindo nome completo, CPF, telefone e e-mail. Em seguida, seleciona-se a opção "Fiscalização de operações de Trânsito (mercadorias retidas)" e, posteriormente, escolhe-se "mercadorias retidas".

Na sequência, a pessoa terá a possibilidade de selecionar entre diferentes opções, como Correios, Postos Fiscais, Transportadoras ou Retirada de Mercadoria Retida (Depósito Sefaz).

Para as mercadorias retidas nos Correios, o procedimento a seguir varia de acordo com a necessidade específica. As opções disponíveis incluem consultas, solicitações e contestações. São elas: Consultar Retenção de Mercadorias nos Correios; Consultar Motivo da Retenção de Mercadorias nos Correios; Solicitar DAR/CB (boleto para pagamento) de Mercadoria Retida nos Correios; Contestar Retenção de Mercadoria nos Correios; Atualizar Data de Vencimento DAR/CB (boleto para pagamento); Informar Pagamento DAR/CB (boleto pago).

Para um guia detalhado desses procedimentos, é preciso consultar o site da Sefaz (sefaz.al.gov.br).

Mercadorias que estejam retidas na transportadora, há três possíveis procedimentos a seguir, dependendo do tipo de atendimento necessário. O primeiro caso é direcionado ao atendimento exclusivo para transportadora credenciada: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) - 1. Mercadorias Retidas - 3. Transportadoras - 1. Portal Virtual (Exclusivo para Transportadoras credenciadas) -

1. Acessar Serviço.
Já o segundo caso refere-se à contestação do Termo de Apreensão (TAe) de mercadoria retida na transportadora: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) - 1. Mercadorias Retidas - 3. Transportadoras - 2. Contestar Termos de Apreensão ou Valores - 1. Iniciar atendimento. Neste caso é necessário formulário de contestação específico, disponível em “Modelos de documentos necessários para este serviço” em sefaz.al.gov.br/nise/.

E a terceira e última possibilidade permite atualizar a data de vencimento DAR TAe de Mercadoria Retida na Transportadora seguindo os seguintes passos: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) - 1. Mercadorias Retidas - 3. Transportadoras - 3. Atualização do vencimento do DAR vinculado a um TA - 1. Iniciar atendimento.

No caso de mercadorias retidas em postos fiscais, basta seguir o seguinte roteiro: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) - 1. Mercadorias Retidas - 2. Postos Fiscais - 1. Iniciar atendimento.

E para mercadorias que estejam retidas no Depósito da Sefaz, o roteiro de acesso ao serviço é: 2. Fiscalização de Operações de Trânsito (mercadorias retidas) - 1. Mercadorias Retidas - 4. Retirada de Mercadoria Apreendida (Depósito SEFAZ) - 1. Iniciar atendimento.

Durante os procedimentos, serão solicitadas as seguintes informações essenciais: código de rastreamento ou termo de apreensão da mercadoria, além do nome completo e CPF do comprador/destinatário, juntamente com o comprovante de endereço e número de telefone para contato.

Antes de iniciar os procedimentos relacionados às mercadorias retidas, recomenda-se que visite o seguinte link: darcb.sefaz.al.gov.br/. Lá, pode-se clicar na opção "Reemissão de Guias (2ª via)" e preencher os dados necessários, como CPF ou CNPJ, para gerar o Documento de Arrecadação (DAR), que poderá ser impresso e utilizado para efetuar o pagamento correspondente. Após a regularização da pendência, a mercadoria será liberada para entrega pelos Correios ou pela transportadora.

FONTE: Notícias da Sefaz-AL.


 



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