Comprovante de rendimentos deve ser entregue à pessoa física hoje, dia 29/02
<!--[if !supportEmptyParas]-->As pessoas que pagaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte no ano-calendário de 2007 deverão fornecer à pessoa física beneficiária, até o dia 29 deste mês, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, como meio de auxiliá-la no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2008. <!--[endif]-->
<!--[if !supportEmptyParas]-->A fonte pagadora que deixar de fornecer o Comprovante no prazo fixado ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeita à multa de R$ 41,43, por documento.<!--[endif]-->
<!--[if !supportEmptyParas]-->A legislação prevê, ainda, multa de 300% do valor indevidamente utilizável como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, quando a fonte pagadora prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte. Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade. <!--[endif]-->
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Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |