Nota de Esclarecimento Receita Federal do Brasil em relação a desoneração da folha de pagamento
Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do STF - Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por decisão cautelar na ADI 7633 - Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20-5-2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas no dia 15-5-2024 poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha.
FONTE: Portal RFB e eSocial
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |