Você está em: Início > Notícias

Notícias

16/05/2024 - 08:17

Saque do FGTS

Decreto dispõe sobre dispensa de documentação para saque do FGTS nos casos de calamidade pública

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 16-5, o Decreto 12.019, de 15-5-2024,  que altera o Decreto 5.113, de 22-6-2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Foi estabelecido que na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Munícipios com até cinquenta mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS.

O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo federal.

A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de 5 dias úteis, contado 16-5-2024, os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 0,79%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Jun 0,81%
INCC Mai 0,86%
INPC Mai 0,46%
IPCA Mai 0,46%
Dolar C 03/07 R$5,58570
Dolar V 03/07 R$5,58630
Euro C 03/07 R$6,03090
Euro V 03/07 R$6,03260
TR 02/07 0,0740%
Dep. até
3-5-12
03/07 0,5891%
Dep. após 3-5-12 03/07 0,5891%