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14/05/2024 - 10:29

ICMS - PE

Sefaz-PE esclarece sobre o crédito fiscal relativo a recolhimento do Extrato Fronteiras


A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que o imposto antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação deve ser tomado como crédito fiscal, quando cabível, no período fiscal de seu efetivo recolhimento, nos termos do artigo 20-A da Lei 15.730/2016.

Esta regra se aplica ainda que tenha havido prorrogação do prazo de recolhimento, a exemplo das operações cujo prazo recaía no mês de abril de 2024 e foi prorrogado para 3 de maio de 2024, por meio do Decreto 56.528, de 26-4-2024.

FONTE: Notícias da Sefaz-PE.


 



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