Você está em: Início > Notícias

Notícias

13/05/2024 - 06:40

Tribunal

Designer não consegue provar que trabalhava em ambiente degradante

Ele alegava calor extremo e mau cheiro durante as refeições.A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo (SP) que pedia a condenação da Conceito Móveis Design e Serviços Ltda. em razão de condições degradantes de trabalho. As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo (Súmula 126).

Refeitório tinha cheiro de esgoto

O designer disse na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar condicionado e com péssimas condições de iluminação. Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava "uma péssima sensação" a quem fazia suas refeições expostos "aos piores odores". 

A Conceito não se manifestou no processo.

Alegações não forma comprovadas

O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiram o pedido. O TRT concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro "insuportável" que exalava dos ralos. 

TST não pode rever provas

O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.

Processo: 3200-35.2013.5.02.0048




FONTE: TST




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 0,79%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Jun 0,81%
INCC Mai 0,86%
INPC Mai 0,46%
IPCA Mai 0,46%
Dolar C 03/07 R$5,58570
Dolar V 03/07 R$5,58630
Euro C 03/07 R$6,03090
Euro V 03/07 R$6,03260
TR 02/07 0,0740%
Dep. até
3-5-12
03/07 0,5891%
Dep. após 3-5-12 03/07 0,5891%