Projeto de Lei: Trabalhador poderá decidir se paga contribuição sindical
O Projeto de Lei 2424/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), condiciona o recolhimento da contribuição sindical à prévia autorização do trabalhador. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que atualmente determina a obrigatoriedade do recolhimento anual dessa contribuição.
Augusto Carvalho foi autor de emenda, com o mesmo objetivo dessa proposta, ao PL 1990/07, que legaliza as centrais sindicais. O projeto foi aprovado pela Câmara em outubro de 2007, mas o dispositivo foi derrubado no Senado. A proposta está de novo em análise na Câmara, que poderá restabelecer o texto aprovado anteriormente.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional do setor privado ou de uma profissão liberal. Ela é recolhida de uma só vez, anualmente. No caso dos trabalhadores, equivale a um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Para os empregadores, é calculada proporcionalmente ao capital social da firma ou empresa, mediante a aplicação de alíquotas que vão de 0,02% a 0,08%, em uma tabela progressiva.
Autonomia
O autor da proposta lembra que a plena autonomia sindical é "das mais justas e antigas" reivindicações da sociedade brasileira. Ele observa que a Constituição de 1988 pretendeu estatuir essa autonomia. "E o fez de maneira quase perfeita, quando excluiu a intervenção do Estado na criação de qualquer entidade sindical. Sucede que essa autonomia não chegou, contudo, a ser plena, vez que foi mantida a contribuição sindical prevista na CLT."
A contribuição - "de fato, um imposto", na opinião de Carvalho - é cobrada e distribuída entre sindicatos (60%), federações (15%) e confederações (5%), ficando os restantes 20% entregues ao governo, por meio da Conta Especial Emprego/Salário do Ministério do Trabalho.
"É fato que se tentou, no processo constituinte, a eliminação desse imposto extravagante, símbolo maior da dependência sindical frente ao aparato do Estado. Não alcançamos êxito", lamenta o parlamentar. Seu objetivo, acrescenta, "é garantir espontaneidade aos empregados, empregadores e trabalhadores autônomos e avulsos, condicionando o desconto da contribuição sindical à autorização individual dos contribuintes".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
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