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21/02/2008 - 16:55

Outros Assuntos Federais

Contribuinte poderá dar procuração a terceiro para acessar os serviços do e-CAC





As empresas e pessoas físicas que não possuem certificado digital poderão fazer procuração para acessar os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB). A novidade consta da Instrução Normativa 823 RFB, de 13-2-2008, publicada no Diário Oficial de hoje (21/2).



A procuração servirá, por exemplo, para que contadores possam acessar para empresas e contribuintes sem certificado digital os serviços on line do e-CAC como pesquisa de situação fiscal, cópia de declarações, parcelamentos, retificação de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).



Atualmente, encontram-se disponíveis mais de 20 serviços on line, e há a previsão de incluir outros relativos às contribuições previdenciárias ainda este ano. No ano passado, somente para os serviços disponibilizados por meio de certificado digital no e-CAC, foram 42,51 milhões de acessos.


Empresas beneficiadas




Os principais beneficiários da medida serão as micro e pequenas empresas, que hoje superam a marca de 4 milhões. O custo do certificado digital ainda é um problema para essa parcela de contribuintes, as principais solicitantes de serviços nas unidades de atendimento da Receita. A novidade também beneficiará milhares de pessoas físicas, que poderão resolver pela internet, por meio de procurador, muitas questões com a Receita.



A emissão do documento será feita, exclusivamente, pela página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em uma unidade de atendimento. A partir de então, a procuração deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório. O serviço estará disponível a partir desta sexta-feira (22/2).



Para que tenha efeito junto à Receita, o documento precisa ainda ser validado em alguma unidade em até 30 dias, contados da data de sua emissão. Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.



A procuração terá validade máxima de dois anos e não poderá ser repassada a outra pessoa. O cancelamento poderá ser feito pelo aplicativo na página da Receita ou numa unidade de atendimento.


Reivindicação dos contadores




A medida atende a uma antiga reivindicação dos contadores de terem maior acesso aos serviços da Receita. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), habilitada a fornecer certificados digitais, prevê certificar mais de 450 mil profissionais nos próximos anos.



A nova modalidade de procuração irá proporcionar um novo relacionamento entre as micro e pequenas empresas e a Receita. Atualmente, para que um procurador possa acessar por uma empresa os serviços do e-CAC disponibilizados por certificação digital, tanto ele quanto a empresa precisam de certificados.


Fonte: RFB






Leia a seguir a íntegra da Instrução Normativa 823 RFB/2008:


Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008






Dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiro para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,



no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, resolve:



Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).



§ 1º A procuração de que trata o caput será emitida com prazo de validade de 2 (dois) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.



§ 2º É vedado o substabelecimento da procuração.



Art. 2º A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.



Art. 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.



§ 1º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.



§ 2º Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.



§ 3º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados, pelo prazo de 10 (dez) anos, na unidade de atendimento da RFB.



Art. 4º O cancelamento da procuração poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet ou em uma unidade de atendimento da RFB.



Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID”



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