Veja as principais dúvidas relativas à entrega da RAIS ano-base 2007.
Veja as principais dúvidas relativas à entrega da RAIS ano-base 2007.
1. Como declarar a RAIS de uma empresa que possui filiais?
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo).
2. É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?
Não. A RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados.
3. Pessoa física inscrita no CEI que teve empregados no ano-base deve declarar RAIS?
Sim. O estabelecimento inscrito no CEI – Cadastro Específico do INSS que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.
4. O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano-base está obrigado a declarar a RAIS negativa?
Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.
5. Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?
A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.
6. Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço?
A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes prestam serviço.
7. Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?
Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.
8. Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão?
Para o empregado cuja CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social conste salário + comissão, deve ser informado o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base.
9. Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?
Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.
10. No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?
Não. Neste campo, deve ser informada somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado durante o mês, se houver.
11. Como declarar a RAIS no caso de uma empresa que no decorrer do ano base mudou a razão social?
Deve informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal.
12. Como deve ser a declaração da RAIS de uma Empresa de construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
1º) Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou declarar RAIS negativa se a empresa não manteve nenhum empregado no ano base.
2º) Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos trabalhadores vinculados ao CEI.
13. Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?
Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro.
Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2007.
14. Empregado afastado em ano-base anterior por motivo de aposentadoria por invalidez deve ser informado na RAIS dos anos-bases posteriores ao do afastamento?
Não. Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.
15. Como declarar o empregado que estava afastado em ano-base anterior e no decorrer do ano-base vigente foi concedida à aposentadoria pelo INSS?
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. O término do afastamento será conforme a data da aposentadoria do empregado, ou seja, a data do desligamento vai coincidir com a data em que ele se aposentou.
16. Empresa recolhe a contribuição sindical patronal para mais de um sindicato. Como declarar na RAIS?
A empresa que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal, deve ser informado o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) da empresa.
17. A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido desligado anteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?
No caso de empregados desligados anteriormente ao mês do recolhimento da contribuição sindical, não é necessário o preenchimento do campo.
18. A empresa não recolheu a “contribuição sindical” do empregado em virtude do mesmo ter sido admitido posteriormente ao mês de recolhimento. Como informar o campo da contribuição sindical?
Caso a contribuição sindical do empregado já tenha sido recolhida por outra empresa/entidade, a empresa atual está dispensada de informar os campos “CNPJ da entidade sindical” e “valor total”. Se a contribuição sindical não foi recolhida pela a empresa anterior, é necessário que a empresa atual informe.
19. Empresa/Entidade sem fins lucrativos que não recolhe contribuição sindical patronal, o que deve informar na RAIS?
Embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos.
20. Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
Deverão ser feitas duas declarações de RAIS:
- primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e
- segundo, declarar a RAIS da inscrição do CNPJ com os respectivos empregados, considerando como data de admissão a data da transferência.
(Portaria 651 MTE, de 28-12-2007 – Portal COAD e Manual de Orientação da RAIS, ano-base 2007 – Portal COAD).
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