RFB aumenta a lista de bebidas obrigadas a registro especial e selo de controle
A Instrução Normativa 824 RFB, de 20-2-2008, publicada no DO-U de 21-2-2008, introduziu alterações na Instrução Normativa 504 SRF, de 3-2-2005, acrescentando as bebidas alcoólicas classificadas no código 2206 da TIPI, entre aquelas obrigadas a registro especial e selo de controle. Produtos estão sujeitos ao selo de controle a partir de 1-7-2008. Os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas deverão efetuar a previsão de selos de controle a serem consumidos no ano-calendário de 2008 até o dia 31-3-2008. A partir de 1-1-2009, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos sem o selo de controle.
Os produtos classificados no código 2206 da TIPI são:
2206.00 | Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
2206.00.10 | Sidra |
2206.00.90 | Outras |
Ex 01 – Com teor alcoólico superior a 14% |
Veja, a seguir, a íntegra da Instrução Normativa 824 RFB/2008:
DO-U DE 21-2-2008
INSTRUÇÃO NORMATIVA 824 RFB, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),
RESOLVE:
Art. 1º Os produtos classificados no código 2206 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, ficam incluídos no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, a partir de 1º de julho de 2008.
§ 1º Excepcionalmente, a previsão de selos de controle a serem consumidos no ano-calendário de 2008 deverá ser feita pelos estabelecimentos de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, até o dia 31 de março de 2008.
§ 2º O fornecimento do selo de controle referido no caput fica condicionado à concessão do registro especial de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
§ 3º Os estabelecimentos detentores do registro especial na data de publicação desta Instrução Normativa estão dispensados de apresentar nova solicitação para a mesma espécie.
§ 4º Até o dia 31 de março de 2008, os estabelecimentos referidos no § 3º devem atualizar as informações de que trata o inciso X do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil ou Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de seu domicílio fiscal.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no art. 1º sem o selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |