Município de Vitória-ES: SEMFA aumenta relação de prestadores de serviços obrigados a utilizar a NFS-e
A Portaria 9 SEMFA, de 12-2-2008, publicada no "A TRIBUNA", de 15-2-2008, incluiu novos prestadores de serviços no Anexo Único da Portaria 49 SEMFA, de 22-8-2007, que relaciona aqueles obrigados à utilização exclusiva deste documento, fixando as respectivas datas de início de emissão.
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 9 SEMFA/2008:
A TRIBUNA DE 15-2-2008
Portaria 9 SEMFA, DE 12-2-2008
O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 75 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir no Anexo Único de que trata o art. 6º da Portaria SEMFA nº 49, de 22 de Agosto de 2007, os prestadores de serviços abaixo relacionados:
Item da Lista de Serviços anexa à Lei 6.075/2003 | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Data de início da emissão de NFS-e |
3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 1/05/2008 |
3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 01/05/2008 |
3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 01/05/2008 |
3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 01/05/2008 |
4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 01/05/2008 |
4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres. | 01/05/2008 |
4.12 | Odontologia. | 01/05/2008 |
7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 01/06/2008 |
7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos. | 01/06/2008 |
7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 01/06/2008 |
Item da Lista de Serviços anexa à Lei 6.075/2003 | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Data de início da emissão de NFS-e |
7.04 | Demolição. | 01/06/2008 |
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. | 01/06/2008 |
7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 01/06/2008 |
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 01/06/2008 |
7.08 | Calafetação. | 01/06/2008 |
7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 01/06/2008 |
7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 01/06/2008 |
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 01/06/2008 |
7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 01/06/2008 |
7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | 01/06/2008 |
7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 01/06/2008 |
7.18 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 01/06/2008 |
7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 01/06/2008 |
7.20 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 01/06/2008 |
7.22 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 01/06/2008 |
10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 01/06/2008 |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | 01/04/2008 |
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 01/04/2008 |
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 01/05/2008 |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 01/05/2008 |
Item da Lista de Serviços anexa à Lei 6.075/2003 | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Data de início da emissão de NFS-e |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. | 01/05/2008 |
17.05 | Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço | 01/05/2008 |
17.08 | Franquia ( franchising ). | 01/05/2008 |
17.09 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 01/05/2008 |
17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 01/05/2008 |
17.11 | Organização de festas e recepções; bufê. | 01/05/2008 |
17.13 | Leilão e congêneres. | 01/05/2008 |
17.14 | Advocacia. | 01/05/2008 |
17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 01/05/2008 |
17.16 | Auditoria. | 01/05/2008 |
17.17 | Análise de Organização e Métodos. | 01/05/2008 |
17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 01/05/2008 |
17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 01/05/2008 |
17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 01/05/2008 |
17.21 | Estatística. | 01/05/2008 |
17.22 | Cobrança em geral. | 01/05/2008 |
17.23 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ( factoring ). | 01/05/2008 |
17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | 01/05/2008 |
23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 01/06/2008 |
32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | 01/06/2008 |
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 01/06/2008 |
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 01/06/2008 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Cézar Duque
-Secretário de Fazenda
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |