TRT-MG: Empregados domésticos têm direito a feriados
A partir de 20/07/2006, quando entrou em vigor a Lei 11.324/06, o empregado doméstico passou a ter direito ao descanso em feriados civis e religiosos, bem como à remuneração em dobro destes dias, quando houver trabalho sem a folga compensatória. Esta foi a decisão da 3ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, ao dar provimento ao recurso ordinário de um reclamante que pleiteou o pagamento dobrado dos feriados trabalhados.
O relator ressaltou que antes da entrada em vigor da Lei 11.324/06, não era legalmente reconhecido ao empregado doméstico o direito ao recebimento em dobro dos feriados laborados, em razão do disposto no artigo 5º, "a", da Lei 605/49. Porém, esse dispositivo foi expressamente revogado pela nova Lei, através do seu artigo 9º.
Por este motivo, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante para condenar o reclamando ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados, a partir da vigência da Lei 11.324/06. (RO nº 00986-2007-110-03-00-1)
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FONTE: TRT-MG
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TR | 25/07 | 0,0710% |
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26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |