Sefaz-PB esclarece sobre a inclusão de código GR CODE da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica com antecedência aos contribuintes paraibanos que, a partir de 1º de abril deste ano, haverá apenas um único endereço para a inclusão do CÓDIGO DO QR CODE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR (NFC-e).
A única URL de inclusão do QR Code de consulta estadual da NFC-e será no endereço http://www.sefaz.pb.gov.br/nfce
Dados do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Sefaz-PB mostram que um terço das NFC-e emitadas estão usando ainda o endereço antigo. O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais, auditor Fábio Melo, orienta os contribuintes que ainda estão ainda utilizando o endereço anterior, que iniciem a migração para o endereço único, pois a URL antiga (http://www.receita.pb.gov.br/nfce) ficará como página inexistente, a partir de 1º de abril.
FONTE: Notícias da Sefaz-PB.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 01/11 | R$5,80670 |
Dolar V | 01/11 | R$5,80730 |
Euro C | 01/11 | R$6,29910 |
Euro V | 01/11 | R$6,30030 |
TR | 31/10 | 0,0689% |
Dep. até 3-5-12 |
01/11 | 0,5982% |
Dep. após 3-5-12 | 01/11 | 0,5982% |