Preenchimento de documentos fiscais em operações com isenções terão novas regras no Espírito Santo
A partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Discal – cBenef” da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 passam a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.
A mudança está prevista no Decreto 5.630-R/2024. A Secretaria da Fazenda definirá os códigos específicos para cada situação e publicará a Tabela cBenef no site da Secretaria, em www.sefaz.es.gov.br. O documento informará a relação dos códigos específicos, a descrição do respectivo benefício fiscal e a capitulação legal correspondente.
O preenchimento do cBenef nos documentos fiscais possibilitará à Gerência de Arrecadação e Cadastrro (Gearc) da Sefaz mensurar de forma mais efetiva os benefícios fiscais concedidos pelo Estado, bem como as operações não sujeitas à incidência do ICMS. Desta forma, contribuirá tanto para a tomada de decisão por parte da gestão estadual, quanto para adequação às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |