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29/02/2024 - 11:40

ICMS - ES

Nota Premiada Capixaba vai distribuir R$ 97,5 mil em prêmios aos consumidores nesta quinta, 29-2


O 26º sorteio do Nota Premiada Capixaba acontece nesta quinta-feira (29), com transmissão ao vivo, às 11h45, pela TVE Espírito Santo e pelas redes sociais da emissora.  Serão 12 prêmios, sendo quatro para cada região (Metropolitana, norte e sul): um de R$ 20 mil, dois de R$ 5 mil e um de R$ 2,5 mil, totalizando R$ 97,5 mil.

Já as entidades sociais que participam do programa recebem de duas formas diferentes: se a pessoa sorteada tiver indicado a instituição e também com o rateio mensal, de acordo com o índice de engajamento social. Pelo sorteio, a entidade ganha o valor equivalente a 50% do prêmio do cidadão contemplado e que tiver indicado. A cada sorteio mensal, são distribuídos R$ 213 mil às instituições.

Participarão do sorteio os bilhetes gerados por meio das notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2024. Cada R$ 1,00 em compras vale um ponto e, a cada 50 pontos, é gerado um bilhete para concorrer aos prêmios. O limite de participação a cada sorteio mensal é de até 50 bilhetes por CPF cadastrado no programa.

Os contemplados vão receber mensagem pelo e-mail cadastrado no sistema e, se necessário, a gestão do programa Nota Premiada Capixaba fará contato telefônico para que todos possam solicitar o resgate dos prêmios dentro do prazo de 90 dias. A planilha de realização do sorteio será disponibilizada no site do Nota Premiada, além de outras informações relacionadas ao processo do sorteio.

O que é o programa?
O Nota Premiada Capixaba já se consolidou como o maior programa de educação fiscal do Estado, com mais de 120 mil cidadãos cadastrados e 158 entidades sociais credenciadas. O Programa tem como objetivo o fomento da cidadania fiscal, o estímulo à regularização cadastral das empresas e às atividades desenvolvidas por entidades sociais.

Para concorrer, é muito fácil: é só se cadastrar uma única vez no site https://www.notapremiadacapixaba.es.gov.br e pedir para incluir o número do seu CPF nas notas fiscais das suas compras. Não é necessário cadastrar os documentos fiscais, pois os pontos são gerados automaticamente.

FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.


 



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