Projeto define como estupro forçar conjunge ou companheiro a manter relação sexual
O Projeto de Lei 3470/23 define como estupro marital constranger cônjuges, parceiros ou companheiros, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato sexual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.
A pena prevista é a mesma definida para o crime de estupro: reclusão de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se envolver lesão corporal e a 30 anos em caso de morte da vítima.
“Por muito tempo acreditou-se ser impossível haver crime de estupro entre marido e mulher, ou mesmo entre conviventes, afastando-se de pronto a hipótese de que essas pessoas pudessem ser autores do crime de estupro”, observa a autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE). “Não podemos sustentar mais em nossa sociedade a ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial.”
Segundo a deputada, um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, no Brasil, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. Destas, 24% afirmaram ter sofrido agressões físicas como tapa, batida, e chute; e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |