Projeto define como estupro forçar conjunge ou companheiro a manter relação sexual
O Projeto de Lei 3470/23 define como estupro marital constranger cônjuges, parceiros ou companheiros, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato sexual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.
A pena prevista é a mesma definida para o crime de estupro: reclusão de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se envolver lesão corporal e a 30 anos em caso de morte da vítima.
“Por muito tempo acreditou-se ser impossível haver crime de estupro entre marido e mulher, ou mesmo entre conviventes, afastando-se de pronto a hipótese de que essas pessoas pudessem ser autores do crime de estupro”, observa a autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE). “Não podemos sustentar mais em nossa sociedade a ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial.”
Segundo a deputada, um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, no Brasil, 33,4% das mulheres com 16 anos ou mais já foram vítimas de violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. Destas, 24% afirmaram ter sofrido agressões físicas como tapa, batida, e chute; e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Câmara
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