Sefaz-CE informa que prazo para adesão ao Refis 2023 termina nesta quinta-feira, 29-2
Em vigência desde dezembro do ano passado, iniciativa estadual soma mais de 54 mil participantes
Até quinta-feira (29/2), cidadãos e empresas podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023. A solicitação deve ser feita por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda.
Para o calendário deste ano, as condições especiais estabelecem descontos de até 95% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 60% e 50% para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), respectivamente.
Estão aptos a participar da iniciativa os contribuintes com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Confira os prazos abaixo:
Saiba mais sobre o Programa
Débitos inscritos na Dívida Ativa devem ter o parcelamento realizado pelo Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Refis 2023, instituído pela Lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará em 30/11/23, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1/12/23 e em atividade desde o dia 6/12/23.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 21/10 | R$5,70620 |
Dolar V | 21/10 | R$5,70680 |
Euro C | 21/10 | R$6,17410 |
Euro V | 21/10 | R$6,17530 |
TR | 18/10 | 0,0683% |
Dep. até 3-5-12 |
21/10 | 0,5668% |
Dep. após 3-5-12 | 21/10 | 0,5668% |