Estado altera seu RICMS para incorporar as novas regras de substituição tributária
Além de promover a incorporação das normas aprovadas pela Lei 5.171/2007, o Decreto 41.175, de 13-2-2008 (DO-RJ de 14-2-2008), aprova a nova relação dos produtos sujeitos à substituição tributária com pequenas modificações em comparação a anterior, as quais destacamos a seguir:
a) Os produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, ataduras, seringas, pastas e escovas dentais, fraldas e outros deixam de figurar no Anexo II (aplicação do regime somente nas operações internas) e passam a constar no Anexo I (aplicação do regime nas operações internas e interestaduais);
b) No Anexo I (aplicação do regime nas operações internas e interestaduais), na relação de tintas, vernizes e outros foram suprimidos os itens 7 a 16, que relacionavam ceras, massas de polir, xadrez e pós assemelhados, piche, impermeabilizantes, secantes, catalisadores, massas para acabamento, aguarrás e corantes;
c) No Anexo II foi suprimido o item “fruta fresca estrangeira, exceto pêra e maçã, não amparada por isenção”; e
d) Também no Anexo II foram incluídas as operações relativas às vendas por sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 41.175/2008, que produz efeitos retroativos a 26-12-2007.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |