Sefaz-CE informa sobre o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, em decorrência de problemas técnicos ocorridos na sincronização dos dados cadastrais dos contribuintes com o Portal do SPED – EFD ICMS/IPI, alguns contribuintes não foram previamente habilitados/autorizados a enviar o arquivo da EFD.
Diante do problema, fica postergado para o dia 26 de fevereiro de 2024, segunda-feira, o prazo final de entrega da EFD do mês de janeiro/2024.
Tal medida se restringe aos contribuintes que não conseguiram transmitir sua Escrituração Fiscal Digital por não estarem autorizados previamente. Para os demais contribuintes, permanece o prazo regulamentar, dia 20 de fevereiro de 2024.
Em caso de dúvida ou dificuldade na transmissão do arquivo, os contribuintes devem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 21/10 | R$5,70620 |
Dolar V | 21/10 | R$5,70680 |
Euro C | 21/10 | R$6,17410 |
Euro V | 21/10 | R$6,17530 |
TR | 18/10 | 0,0683% |
Dep. até 3-5-12 |
21/10 | 0,5668% |
Dep. após 3-5-12 | 21/10 | 0,5668% |