Codar institui código de Darf para recolhimento de multa de débitos previdenciários
A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-2, o Ato Declaratório Executivo 3 Codar, de 8-2-2024, que institui o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), a ser utilizado em Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 21/10 | R$5,70620 |
Dolar V | 21/10 | R$5,70680 |
Euro C | 21/10 | R$6,17410 |
Euro V | 21/10 | R$6,17530 |
TR | 18/10 | 0,0683% |
Dep. até 3-5-12 |
21/10 | 0,5668% |
Dep. após 3-5-12 | 21/10 | 0,5668% |