Multas por atraso na entrega da DCTFWeb são canceladas
A Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 8-2, o Ato Declaratório Executivo 2 Corat, de 5-2-2024, que cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos emitidas no dia 16-1-2024.
O referido cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 10/09 | 0,0724% |
Dep. até 3-5-12 |
11/09 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 11/09 | 0,5711% |