Nota Técnica 01/2024 – alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros
Considerando a vigência da lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 que reduziu a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, a tabela "Reinf - Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta" do SPED Tabelas foi atualizada e publicada a Nota Técnica 01/2024.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código "00000060" com fatos geradores a partir de 01/01/2024 antes dessa atualização de hoje (31/01/2024) deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada.
FONTE: Portal Sped (EFD-Reinf)
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |