Governo dispõe sobre Domicílio Eletrônico Trabalhista e Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 31-1, o Decreto 11.905, de 30-1-2024, que altera o Decreto 10.854, de 10-11-2021, que, dentre outras normas, regulou disposições relativas à legislação trabalhista, bem como instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, para dispor sobre o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.
O DET, que é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, é destinado a:
a) cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
b) assim como receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
As comunicações eletrônicas serão realizadas por meio do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, bem como são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
O acesso ao DET ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita.
A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.
São princípios do DET:
a) presunção de boa-fé;
b) racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;
c) eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;
d) padronização de procedimentos e transparência; e
e) conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.
O livro Inspeção do Trabalho será adotado em formato eletrônico como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro impresso, e passará a ser denominado eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.
O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, bem como suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo referido órgão.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |