Aviso Prévio Indenizado não sofre incidência da contribuição previdenciária
A SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 9, de 11-1-2008, publicada no Diário Oficial de 8-2-2008:
“Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
A importância recebida a título de aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição para efeito de incidência de contribuição previdenciária.
Dispositivos Legais: Lei n° 8.212 de 1991, art. 22 § 2° e art. 28, § 9° e Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 214, § 9°, inciso V, alínea "f".”
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |