Aviso Prévio Indenizado não sofre incidência da contribuição previdenciária
A SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 9, de 11-1-2008, publicada no Diário Oficial de 8-2-2008:
“Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
A importância recebida a título de aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição para efeito de incidência de contribuição previdenciária.
Dispositivos Legais: Lei n° 8.212 de 1991, art. 22 § 2° e art. 28, § 9° e Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 214, § 9°, inciso V, alínea "f".”
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |