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26/12/2023 - 09:08

ICMS - RJ

Sefaz-RJ orienta sobre inscrição estadual de produtor rural pessoa física


Cadastro pelo MEI só pode ser pedido após pedido de baixa no anterior

Por força das vedações impostas ao MEI no artigo 100 da Resolução do 140 CGSN/2018, o produtor rural pessoa física, com inscrição estadual habilitada no CAD-ICMS, não poderá obter outra inscrição estadual como pessoa jurídica, enquadrada como MEI.

Caso o produtor rural pessoa física queira se inscrever no CAD-ICMS como MEI, deverá previamente solicitar a baixa da sua inscrição estadual concedida nesse segmento de pessoa física.

FONTE: Notícias da Sefaz-RJ. 


 




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