Governo concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 22-12, a Lei 14.765, de 22-12-2023, que assegura o pagamento de pensão especial vitalícia, no valor de 2 salários mínimos mensais, aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como Batalhão Suez, que tomaram parte na Força Internacional de Emergência instituída em consequência da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 7-11-56, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito Egito fixada na mesma Resolução.
Somente faz jus ao benefício o ex-integrante que comprove renda mensal não superior a 2 salários mínimos ou que não possua meios para prover a sua subsistência e a de sua família.
A comprovação da efetiva prestação dos serviços militares, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não admitida prova exclusivamente testemunhal, e deverá ser feita perante órgão competente do Ministério da Previdência Social.
A comprovação da carência do interessado será feita com a apresentação de atestado fornecido por órgão oficial. Os pedidos de concessão do benefício, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de 45 dias, sob pena de responsabilidade. Os pagamentos de pensão especial iniciar-se-ão no prazo máximo de 30 dias após o reconhecimento do direito.
O MPS - Ministério da Previdência Social editará as instruções necessárias à execução desta Lei, no prazo de 60 dias.
Clique aqui para ter acesso a Lei 14.765, de 22-12-2023.
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