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08/02/2008 - 08:37

Projeto de Lei

Portadores de transtorno bipolar poderão sacar FGTS

O Projeto de Lei 2172/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), permite a movimentação de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando a pessoa for portadora de transtorno afetivo bipolar e estiver recebendo benefício do Regime Geral de Previdência Social. O deputado lembra que a doença é incapacitante, similar em prejuízo a outras que já permitem esse benefício. Mudalen afirma também que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e deve ser usado para ampará-lo em suas dificuldades.

O portador de transtorno afetivo bipolar tem períodos de depressão, geralmente de intensidade grave, que se alternam com períodos de euforia. Na fase de euforia, o portador costuma ter insônia e se dedica a muitas atividades, com gastos financeiros elevados. O tratamento da doença inclui o uso de medicamentos e acompanhamento psiquiátrico.

Atualmente, o saque do FGTS já pode ocorrer quando o titular da conta ou seus dependentes estiverem com aids, câncer ou em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.

Tramitação


A proposta foi apensada ao PL 3310/00, que tramita em caráter conclusivo. Os projetos serão analisados pela comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência da Câmara dos Deputados



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