Bahia dispensa entrega da DMA e da DMD
O Decreto 22.453, de 14-12-2023, dispensa, a partir de 1-1-2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:
- Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
- Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
- Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).
Esta dispensa não se aplica em relação à entrega no mês de janeiro de 2024 das declarações referentes às operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 2023.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |