Autorizada suspensão dos recolhimentos do FGTS para empregadores de Santa Catarina
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 8-12, a Portaria 3.782 MTE, de 7-12-2023, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, das competências de novembro/2023 a fevereiro/2024, para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública. Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 parcelas a partir da competência de abril/2024.
Os municípios do Estado de Santa Catarina, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, são:
a) Agrolândia;
b) Agronômica;
c) Aurora;
d) Botuverá;
e) Braço do Trombudo;
f) Brusque;
g) Ituporanga;
h) Laurentino;
i) Lontras;
j) Otacílio Costa;
k) Pouso Redondo;
l) Rio do Oeste;
m) Rio do Sul;
n) São João Batista;
o) Taió;
p) Trombudo Central; e
q) Vidal Ramos
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |