Igualdade salarial entre mulheres e homens: Publicada regulamentação
Foi publicada no DOU de 27/11/2023 a Portaria MTE nº 3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, dando transparência salarial e critérios remuneratórios.
A Portaria começa a valer a partir de 1º de dezembro, estabelecendo procedimentos administrativos para atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial. Esses dados serão coletados na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
O MTE publicará semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, o relatório atualizado no site do órgão - sistema PDET. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou similar sempre em local visível para garantir a ampla divulgação dos atos.
Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90 dias, um plano de ação para mitigação da desigualdade, prevendo as ações a serem executadas. O plano de ação deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral.
O Ministério também abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado no app da Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
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TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |