Alterada Lei que trata da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-11, a Lei 14.736, de 24-11-2023, que altera a Lei 11.520, de 18-9-2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente até 31-12-86, a isolamento, domiciliar ou em seringais, ou a internação em hospitais-colônia, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente.
A referida Lei também concedeu a pensão especial mensal, vitalícia e intransferível aos filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes, que a requererem, a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional vigente.
O benefício somente será devido a partir do requerimento do interessado e não produzirá efeitos retroativos.
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