Sefaz-SP presta esclarecimentos para empresas de software sobre a eliminação da GIA
O encontro com empresas desenvolvedoras de software e contadores, que aconteceu em 25/10, teve o objetivo de alinhar as ações possíveis para reduzir as divergências entre GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações.
Conduzido por auditores fiscais da Sefaz-SP, o encontro foi realizado em parceria com o Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) e a Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços) em formato híbrido. Mais de 400 pessoas puderam participar de forma presencial ou on-line.
Durante o encontro, ocorreu uma apresentação sobre a eliminação da GIA, além de critérios para a dispensa e os principais problemas enfrentados pelos contribuintes e como resolvê-los. Ao final, as dúvidas dos participantes foram esclarecidas pelos auditores.
Mais de 100 mil empresas beneficiadas
Desde abril, mais de 100 mil empresas já não precisam entregar a GIA para a Sefaz-SP, bastando apresentar a EFD.
As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham apresentado nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficaram dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
Durante o processo, Sefaz-SP enviou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a notificação para os contribuintes dispensados. O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias - caso da GIA.
O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito neste link, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento" a funcionalidade “Opção DEC".
Uma vez credenciado, mesmo que o contribuinte ou contabilista não acesse a notificação da dispensa da GIA enviada via DEC, ao tentar enviar sua GIA referente ao período dispensado, o sistema recusará e apresentará uma mensagem automática de não recepção do documento.
Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
Selic | Nov | 0,92% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 01/12 | R$4,91850 |
Dolar V | 01/12 | R$4,91910 |
Euro C | 01/12 | R$5,32970 |
Euro V | 01/12 | R$5,33230 |
TR | 29/11 | 0,1031% |
Dep. até 3-5-12 |
01/12 | 0,5779% |
Dep. após 3-5-12 | 01/12 | 0,5779% |