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29/01/2008 - 11:08

Declarações Fiscais

Receita cria declaração de informação sobre movimentação financeira

 




Com base no que já havia estabelecido através da Instrução Normativa 802 RFB/2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu a DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, a ser apresentada, obrigatoriamente, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.


A DIMOF conterá informações sobre operações financeiras efetuadas pelos usuários dos serviços bancários em conta de depósitos ou conta de poupança, compreendendo os depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; e resgates à vista ou a prazo.



As informações compreendem a identificação dos titulares das operações financeiras, pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, e os montantes globais mensalmente movimentados. Não poderá haver a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras informadas.


A DIMOF, que será apresentada em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado, deverá ser entregue nos seguintes prazos:


- até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e


- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.



Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2008, a declaração poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.


As normas para apresentação da DIMOF constam da Instrução Normativa 811 RFB/2008, publicada na página 23 do Diário Oficial desta terça-feira, dia 29/01.



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