Ônus de comprovar indeferimento de auxílio doença para reivindicar retorno ao trabalho é do empregado
O trabalhador que tem negado o pedido de afastamento médico no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas é impedido pela empresa de voltar ao trabalho também por motivos médicos, enfrenta o limbo previdenciário. Quando isso acontece, é ônus do empregado provar que recebeu a negativa do órgão público para ter direito a indenização do empregador. Esse é o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao negar recurso de um porteiro de empresa metalúrgica.
Pelos autos, o trabalhador alegou que, após período de afastamento, o benefício previdenciário foi encerrado em 23/12/2020, quando foi considerado apto ao trabalho pelo INSS. A empresa, no entanto, não teria admitido seu retorno em 24/12 do mesmo ano, informando incapacidade laboral em razão de sequelas da covid contraída um mês antes. O empregado retornou ao trabalho somente em 2/2 do ano seguinte, tendo permanecido sem salário e outras verbas trabalhistas no hiato.
Embora tenha comprovado o requerimento do benefício, o trabalhador não levou aos autos a negativa do órgão previdenciário, o que, segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, "impossibilita a configuração do limbo previdenciário".
O trabalhador foi derrotado ainda em demanda que pedia diferenças salariais por desvio de função. O porteiro disse que passou a exercer funções de encarregado, sem a contraprestação salarial, mas não conseguiu provar o alegado. A prova testemunhal da empresa, por outro lado, negou o suposto desvio, apontando com clareza a pessoa que realmente realizava as funções descritas.
Processo: 1 000902-82.2021.5.02.0465
FONTE: TRT-2 (SP)
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |