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10/10/2023 - 11:08

Receita Federal

Receita Federal implanta novas medidas de segurança para proteger dados e informações dos contribuintes

Alguns serviços passarão a ser prestados exclusivamente pela conta GOV.BR; mudanças começam em novembro e vão ser concluídas até janeiro de 2024


A partir de 1º de novembro próximo, a Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro.


Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.


As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.


A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas. A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024.


Confira abaixo a lista dos serviços que serão restringidos já a partir de novembro próximo


Etapa 1 – Novembro de 2023


– Acessar Carnê-Leão


– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras


– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN


– Agendamento de Atendimento Presencial


– Alteração de Dados Bancários para Restituição  


– Autorizar Compartilhamento de Dados


– Autorizar e Desativar Débito Automático


– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios


– Cadastro de Dispositivos Móveis


– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração  


– Comprovante de Inscrição no CPF


– Consultar regularidade do profissional contábil


– Cópia de Declaração


– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União


– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais


– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras


– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica


– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração


– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP


– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados


– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac


– Retificação de Pagamento – Redarf


Fonte: Ministério da Fazenda



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