Transmissão da EFD-Reinf relativa ao mês de setembro/2023 deve ser feita até 13-10
Vence no dia 13-10, o prazo para a transmissão ao Sped - Sistema Público de Escrituração Digital da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais com as informações relativas ao mês de Setembro/2023.
Estão obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes, ainda que imunes ou isentos:
a) as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão demão de obra ou empreitada;
b) as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
c) o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
d) o adquirente de produto rural;
e) as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;
f) a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere a letra "e";
g) as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a Dirf.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de setembro/2023.
OBSERVAÇÕES:
1. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período;
2. Este prazo deve ser cumprido por todos os contribuintes sujeitos à EFD-Reinf, exceto aqueles de que trata a letra "h", que passam a apresentar a escrituração a partir de 21-9-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-9-2023; e
3. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |