Portaria inclui novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de NR’s de SST
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-10, a Portaria 3.462 MTE, de 2-10-2023, que altera a Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, para incluir novos indicadores de análise de impacto regulatório para elaboração e revisão de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Foi estabelecido que a análise de impacto regulatório deve observar as disposições contidas no Decreto 10.411/2020, e, sempre que possível:
- o impacto esperado das opções de resolução propostas, mediante o uso de indicadores, como taxas de acidentes ou de adoecimentos, de trabalhadores atingidos e de não conformidades detectadas pela Inspeção do Trabalho; e
- as inovações tecnológicas.
A Portaria 3.462 MTE, de 2-10-2023 também revogou o inciso VI do artigo 133; e o inciso VI do artigo 134 da Portaria 672 MTP, de 2-10-2021.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 02/07 | R$5,66710 |
Dolar V | 02/07 | R$5,66770 |
Euro C | 02/07 | R$6,08310 |
Euro V | 02/07 | R$6,08600 |
TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |