Portaria autoriza antecipação de benefícios para segurados domiciliados em municípios do RS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje,25-9, a Portaria Conjunta 5 MPS-INSS, de 21-9-2023, que autoriza a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul listados na Portaria 2.852 SNPC/MIDR, de 7-9-2023, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconheceu, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública.
A antecipação se dará na forma disciplinada pela Portaria 389 MTP, de 23-2-2022, e será operacionalizada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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TR | 01/07 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
02/07 | 0,5629% |
Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |