Portaria torna sem efeito norma que alterou redação da NR-37
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-9, a Portaria 3.371 MTE, de 13-9-2023, que torna sem efeito a Portaria 3.369 MTE, de 12-9-2023.
Cabe esclarecer, que a Portaria 3.369 MTE/2023 acrescentou o artigo 3º-A a Portaria 90 MTP, de 18-1-2022, que aprovou a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. A alteração consistia em determinar que, em relação às plataformas de petróleo em operação em 1-2-2022, para os itens da NR-37 cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico de adequação ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da autoridade regional de segurança e saúde no trabalho.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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Dep. após 3-5-12 | 02/07 | 0,5629% |