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14/09/2023 - 08:50

Benefício

Alterada Portaria que estabelece normas sobre recurso de benefício do INSS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-9, a Portaria 1.156 DIRBEN-INSS, de 13-9-2023, que altera o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria 996 DIRBEN/INSS, de 28-3-2022.
Foi estabelecido , dentre outros, que a decisão recursal proferida pelo órgão julgador do CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, deverá ser cumprida pelo INSS, respeitado o prazo regimental.  É vedado ao INSS deixar de dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno, aos acórdãos definitivos do CRPS, reduzir ou ampliar o seu alcance ou promover a execução de modo contrário ou prejudicial ao seu evidente sentido.  O INSS somente poderá impugnar as decisões definitivas nas hipóteses previstas no RICRPS -  Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social e desde que seja identificado fato impeditivo e excepcional para a efetivação do cumprimento, ocasião em que os autos processuais serão devolvidos ao órgão julgador para ciência e, se for o caso, prolação de novo acórdão.  Para este fim,  entende-se que já foram esgotados os prazos previstos no RICRPS para interposição de recurso especial, embargos declaratórios ou uniformização de jurisprudência.
Caberá ao INSS analisar as decisões recursais proferidas pelas Unidades Julgadoras do CRPS, cuja conclusão poderá ser pelo acolhimento do acórdão, pela interposição de recurso especial ou de incidente processual previsto no RICRPS.
A referida Portaria também revogou, dentre outros,  os seguintes dispositivos da Portaria 996 Dirben/INSS/2022:
I - inciso IV, do §3º do art. 1º;
II - parágrafo único do art. 2º;
III - parágrafo único do art. 3º;
IV - § 3º do art. 16;
V - § 3º do art. 19;
VI - § 3º do art. 22;
VII - § 2º do art. 23;
VIII - art. 24;
IX - inciso V do art. 44;
X - § 2º do art. 44;
XI - alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 48;
XII - alíneas "a" do inciso II do art. 48;
XIII - parágrafo único do art. 51;
XIV - § 2º do art. 56;
XV - parágrafo único do art. 57;
XVI- parágrafo único do art. 67;
XVII - inciso I do art. 67;
XVIII - parágrafo único do art. 69;
XIX - art. 77;
XX - § 2º e § 3º do art. 78; e
XXI - parágrafo único do art. 81.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.156 DIRBEN-INSS, de 13-9-2023.



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