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14/09/2023 - 08:22

Benefício

Portaria disciplina revisão de benefícios em âmbito nacional

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-9, a Portaria 1.154 DIRBEN-INSS, de 4-9-2023, que disciplina a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no artigo 29, inciso  II, da Lei  8.213, de 24-7-91 , em cumprimento da Ação Civil Pública 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução  268 INSS, de 24-1-2013.
Foi estabelecido, dentre outros, que a  revisão tem por objetivo aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei 9.876, de 26-11-99, isto é, 80%  dos maiores salários-de-contribuição integrantes do Período Base de Cálculo - PBC, nos benefícios calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.
A revisão contempla os benefícios por incapacidade e os derivados destes que possuem DDB - Data de Despacho de Benefício entre 17-4-2002, dez anos anteriores a citação do INSS na Ação Civil Pública, e 29-10-2009, data em que foram implementadas as alterações sistêmicas com base na nova regra de cálculo.
A revisão foi processada automaticamente pela DATAPREV, efetuando o pagamento dos atrasados de forma escalonada, de acordo com a situação e idade do segurado em 17-4-2012 e o valor dos atrasados.
Para os casos que não tiveram a revisão processada de forma automática ou que não geraram o pagamento correspondente será necessário efetuar o procedimento administrativo de revisão.
Será necessário efetuar o pagamento de forma administrativa para os benefícios cessados com marca de convênio que tiveram a revisão processada de forma automática, mas as diferenças apuradas na revisão não foram pagas pelo sistema.Observada a prescrição quinquenal, os pagamentos das diferenças deverão ser efetivados em parcela única.
As diferenças são devidas a contar de 17-4-2007, cinco anos anteriores à data da citação do INSS na Ação Civil Pública.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.154 DIRBEN-INSS, de 4-9-2023.



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