Saiba calcular o imposto quando há dependência recíproca com a pensão
Nas situações em que as sentenças judiciais fixam o pagamento das pensões alimentícias com base em percentual incidente sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução do respectivo IR/Fonte e das contribuições previdenciárias, faz-se necessário aplicar um procedimento para se apurar tais valores, pois, no cálculo do imposto também se abate a pensão.
O procedimento decorre da aplicação de uma simples fórmula, que dá como resultado os valores do IR/Fonte e da pensão alimentícia a serem deduzidos dos rendimentos.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |