MEI prestadores de serviço de todo o País estão obrigados a emitir NFS-e
A partir de hoje, 1-9-2023, segundo Resolução 169 CGSN, de 27-7-2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.
A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.
Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal.
Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI.
Também foi publicada a Resolução 3 CG/NFS-E, de 30-8-2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
FONTE: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |