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15/08/2023 - 09:05

FGTS DIGITAL

Entenda como será a fase de testes do FGTS Digital

Orientações para o empregador acessar o ambiente de testes e de como será a integração da base de dados do eSocial com o FGTS Digital.
O cronograma de implantação do FGTS Digital já foi apresentado e prevê uma fase de testes, para que os empregadores possam conhecer o sistema e ajustar processos internos. 

Confira como ficou:
=> 19-8-2023 - Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
=> 16-9-2023 (previsão) - Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
=> 10-11-2023 - Término da fase testes em Produção Limitada;
=> 20-11-2023 - Início da fase de testes em Produção Restrita para os empregadores de todos os grupos;
=> 1-1-2024 - Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.

CONHEÇA OS AMBIENTES DE TESTES:

PRODUÇÃO LIMITADA - de 19-8-2023 até 10-11-2023
- Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial;
- Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL;
- Início do serviço de atendimento ao empregador;
- Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA;
- Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003);
- Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente;
- Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal;
- Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa;
- O link de acesso ao ambiente de testes será disponibilizado no banner "ACESSE", que será liberado no portal www.gov.br/fgtsdigital a partir do dia 19/08/2023.


PRODUÇÃO RESTRITA - a partir de 20-11-2023
- Utilização de dados fictícios transmitidos pelos empregadores no ambiente de produção restrita do eSocial;
- Envio dos dados ao eSocial via webservice ou pelo portal WEB https://login.producaorestrita.esocial.gov.br/login.aspx;
- Geração de guias simuladas, sem valor legal;
- Oportunidade para empresas realizarem testes utilizando cenários diversos, como simular quanto será a multa rescisória (indenização compensatória) do FGTS;
- ENDEREÇO DE ACESSO: divulgação próxima da data de início desse ambiente.


FORMAS DE ACESSO 
Tipos de acesso:
- Via senha gov.br (selo prata ou ouro);
- Certificado digital.

Quem:
- Titular (Meu Perfil);
- Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB;
- Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.
O Procurador (outorgado) conseguirá acessar os dados da empresa (outorgante) que delegou o acesso apenas com certificado digital. O acesso via senha do gov.br será permitido apenas para o usuário visualizar dados próprios ou como representante legal perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal. 

POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL
- O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial;
- A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS;
- Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes;
- Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
- Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.


Exemplo 1 - Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19-8-2023):
- 21-8-2023:

- Envia uma alteração cadastral do trabalhador "ABCDE";
- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador "ABCDE", inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.

- 5-9-2023:

- Envia a remuneração do trabalhador "ABCDE" da competência agosto/23;
- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23, além dos que já estavam na base do sistema.

Exemplo 2 - Empresa do grupo 1 (início dos testes em 19-8-2023):
- Empresa possui 40 trabalhadores;
- Não enviou nenhum evento entre os dias 19-8-2023 e o dia 4-9-2023;

- 5-9-2023:

- Envia a remuneração da competência agosto/23 referente a 25 trabalhadores;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de agosto/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23, também poderá simular guias dessa competência;
- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.


VENCIMENTO DA GUIA
- No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência;
- Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social;
- Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.


CADASTRAMENTO DE PROCURAÇÕES
Ainda no ambiente de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos. 

SEFIP x FGTS DIGITAL - Quando utilizar

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 7-1-2024;
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26-12-2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 5-1-2024;
- FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20-2-2024;
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 2-1-2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12-1-2024.


MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e SE - SEGURADO ESPECIAL
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 1-1-2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

EMPREGADOR DOMÉSTICO
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa funcionalidade não é implementada, caso queira realizar um parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da CAIXA. 

SUPORTE AOS EMPREGADORES
Serviço de Atendimento aos Usuários estará disponível durante o período de testes e contempla os seguintes canais:
- Formulário web (disponível a partir do dia 19-8-2023) - empregador poderá descrever problemas de comportamento do sistema, dúvidas e sugestões etc;
- Chatbot com atendimento humano, caso as opções automatizadas não sejam suficientes para solução do problema (disponível a partir do dia 25-8-2023);
- Whatsapp com atendimento humano (disponível a partir do dia 25-8-2023);
- Dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas para o canal próprio desse sistema, via telefone 0800 730 0888 ou https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento.


Os empregadores também encontrarão um vasto material de suporte para conhecer melhor o sistema:
• Portal de notícias: www.gov.br/fgtsdigital 
• Perguntas Frequentes: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes 
• Manual do Usuário: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual 
• Vídeos FGTS Digital na Prática: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/videos


 


 



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