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14/08/2023 - 09:03

Enfermeiro

Cofen normatiza atuação da Enfermagem em áreas de risco

O Cofen  - Conselho Federal de Enfermagem, publicou no Diário Oficial de hoje, 14-8, a Resolução 722, de 8-8-2023, que normatiza e estabelece critérios aos profissionais de enfermagem, para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso, cujas premissas compreendem a Segurança da Cena; Segurança da Equipe e Segurança do Paciente.

Foi estabelecido que para  atuar em área de risco e/ou de difícil acesso o profissional de Enfermagem deve:
a) Integrar uma equipe de atendimento pré-hospitalar;
b)  Possuir capacitação para atuação em áreas de risco e/ou de difícil acesso em seus diferentes cenários;
c)  Atuar conforme os protocolos operacionais instituídos no serviço, incluindo os materiais e equipamento para os devidos fins que destinam a ação.

A assistência de enfermagem nestas áreas deve estar relacionada às competências técnico-científico, ético e legais das diferentes categoriais.

Cabe aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos de serviços de atendimento pré-hospitalar estabelecer protocolos que definam critérios, normativas e padrões, bem como, garantir a disponibilização de capacitação presencial, materiais e equipamentos para a execução segura.

No âmbito da Equipe de APH Móvel, durante o atendimento em áreas de risco e/ou de difícil acesso que já estiver sendo realizado pelas instituições de segurança pública, cabe ao profissional de enfermagem informar a CRU - Central de Regulação das Urgências e seguir os protocolos instituídos pelo serviço.

Os casos omissos serão avaliados pelo Cofen.



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