Você está em: Início > Notícias

Notícias

14/08/2023 - 06:07

Tribunal

Execução contra titular de empresa individual exige desconsideração da personalidade jurídica

A empresa individual de responsabilidade limitada é uma pessoa jurídica com separação patrimonial de seu titular pessoa física, de forma que esse só pode ser alvo de execução trabalhista após incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ). O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em declaração de nulidade processual.
No caso concreto, um vigilante obteve direito a verbas trabalhistas contra uma empresa de sócio único. Durante a execução do crédito, chegou a solicitar a desconsideração da personalidade jurídica, mas o juízo de primeiro grau não acatou o pedido, argumentando que o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, formando um único conjunto de bens e direitos.
No entanto, ao avaliar um dos recursos do exequente, a desembargadora-relatora Bianca Bastos observou que o IDPJ era essencial e anulou, de ofício, todo o movimento processual ocorrido a partir da decisão que o indeferiu.
Segundo a magistrada, "o executado pessoa física foi incluído no polo passivo da execução sem a observância do devido processo legal, antes da instauração do IDPJ e de sua citação para resposta, sem possibilidade do exercício do direito constitucional de ampla defesa".
A desembargadora acrescentou que a modalidade da empresa, mesmo individual, implica separação patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física, "caso contrário não seria uma empresa de responsabilidade limitada".
Com a nulidade processual, os autos devem retornar à vara do trabalho para análise do pedido do trabalhador da instauração do IDPJ.

Processo: 1001463-96.2016.5.02.0719

FONTE: TRT-2 (SP)



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jun 0,79%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Jun 0,81%
INCC Mai 0,86%
INPC Mai 0,46%
IPCA Mai 0,46%
Dolar C 03/07 R$5,58570
Dolar V 03/07 R$5,58630
Euro C 03/07 R$6,03090
Euro V 03/07 R$6,03260
TR 02/07 0,0740%
Dep. até
3-5-12
03/07 0,5891%
Dep. após 3-5-12 03/07 0,5891%