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10/08/2023 - 10:20

ICMS - MG

Minas Gerais estuda ampliar formas de transferência e utilização dos créditos de ICMS pelas empresas


Objetivo é aliar as possibilidades de compensação a investimentos e geração de empregos no estado

A pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas. O objetivo do desafio lançado pelo governador é melhorar o ambiente de negócios e estimular investimentos no estado, gerando, por consequência, mais oportunidades de empregos para a população.

Crédito acumulado de ICMS
O ICMS é um tributo não cumulativo. Isso significa que a empresa paga o imposto ao adquirir insumos, bens de capital ou mercadorias necessários ao seu processo produtivo. Portanto, ao fabricar ou vender seus produtos, com incidência do ICMS, a empresa pode reduzir o valor do imposto devido, pagando apenas a diferença entre o que foi tributado nas suas compras e o que é devido por suas vendas, de acordo com a alíquota incidente.

Pode acontecer, no entanto, que as vendas da empresa aconteçam sem o débito do imposto. Isso ocorre, por exemplo, nas exportações. O exportador vende seus produtos sem o pagamento do ICMS - conforme determinado pela Lei Kandir -, mas mantém o direito aos créditos gerados pelas aquisições. No entanto, esses créditos ficam parados na sua escrituração fiscal, acumulados. Nesse caso, o contribuinte não tem alternativa para compensar os créditos com seus próprios débitos e a legislação tributária prevê hipóteses de transferência ou de utilização desses créditos acumulados.

Crédito outorgado de ICMS
O crédito outorgado de ICMS - disciplinado pelo Decreto Estadual 48.207/2021 - é aquele que a empresa tem direito quando faz investimentos em infraestrutura viária no Estado, após aprovação por órgãos e entidades do Poder Executivo. Nesse caso, o Convênio ICMS 85/2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza que o valor gasto seja compensado com débitos do imposto.

Formas de transferência e utilização
As formas de transferência e utilização de créditos acumulados de ICMS estão disciplinadas no Anexo III do Regulamento do ICMS de 2023. Dentre outras situações, o contribuinte que possui créditos acumulados pode transferi-los para outros contribuintes para pagamento de saldos devedores do ICMS; pagamento de dívidas de ICMS; ou mesmo para compra de material de construção, caminhões ou bens de capital.

No caso do crédito outorgado, atualmente, o contribuinte pode utilizar o valor investido em infraestrutura para pagar o ICMS incremental, que é o valor correspondente à diferença positiva entre o imposto devido pelas operações ou prestações próprias no período de apuração em relação ao mesmo período do exercício anterior.

O estudo a ser realizado pela SEF terá como propósito ampliar as formas de transferências e utilização do crédito de ICMS pelas empresas.

A solicitação do governador ocorreu em reunião com o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, e o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, além de técnicos da SEF.

"O governador Romeu Zema, desde o início de sua gestão, colocou como missão para a Secretaria de Fazenda simplificar a vida das empresas e proporcionar o melhor ambiente de negócios para quem empreende ou pretende empreender em Minas Gerais. Esse é mais um desafio. O governador sinalizou que as propostas não devem se limitar a permitir transferência e utilização do crédito de ICMS a fim de fazer dinheiro, mas, sim, incrementar a economia mineira, gerando mais investimentos por parte das empresas e empregos para os mineiros", afirma Gustavo Barbosa.

As propostas estão sendo trabalhadas internamente na Secretaria de Fazenda e deverão ser apresentadas ao governador nas próximas semanas.

FONTE: Notícias da SEF-MG.


 




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