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14/01/2008 - 09:18

CNPJ

Receita Federal aprova novo programa

 



 



Foi aprovado pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a versão 2.4 do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.4) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web). 


Os programas adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e possibilitam a geração dos documentos Ficha Cadastral, Quadro de Sócios e Administradores (QSA), Ficha Específica, de interesse do órgão convenente e Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ. 



A RFB informa que esta versão contempla os convênios de compartilhamento cadastral (Cadastro Sincronizado Nacional) efetuado com a Sefaz BA (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia), Sefaz SP (Secretaria de Negócios do Estado da Fazenda de São Paulo), Sefaz AL (Secretaria de Fazenda de Alagoas), Sefa PA (Secretaria Executiva de Estado da Fazenda do Pará), SET RN (Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte), Sefaz MA (Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão), Sefin Belém (Secretaria Municipal de Finanças do Município de Belém), Semut Natal (Secretaria Municipal de Tributação), Semfa Vitória (Secretaria de Fazenda do Município de Vitória), SMF Curitiba (Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba), Sefaz Salvador (Secretaria Municipal de Fazenda de Salvador) e Semfaz São Luís (Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís). 



Os dados/informações referentes aos atos de inscrição/alteração/baixa dos contribuintes de interesse no âmbito da Sefaz AL, Sefaz BA, Sefa PA, Sefaz MA, SET RN, Sefaz SP, Sefin Belém, Semut Natal, Semfa Vitória, Sefin Curitiba, Sefaz Salvador, Semfaz São Luís  devem ser praticados com o uso do PGD CNPJ, versão 2.4, disponível para download e transmissão na página da RFB. 


Esta nova versão do programa foi aprovada pela Instrução Normativa 806 RFB/2007, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 14/1.




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