Salvador institui a Declaração Mensal de Serviços de Educação - DMS Educação
A DMS - Educação, instituída pelo Decreto 37.264, de 3-8-2023, destina-se a prestar informações para a Administração Tributária relativamente à quantidade de alunos matriculados na instituição e serviços prestados, assim como outros elementos necessários à apuração da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Estas medidas entram em vigor 90 dias após a sua publicação.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |