Salvador institui a Declaração Mensal de Serviços de Educação - DMS Educação
A DMS - Educação, instituída pelo Decreto 37.264, de 3-8-2023, destina-se a prestar informações para a Administração Tributária relativamente à quantidade de alunos matriculados na instituição e serviços prestados, assim como outros elementos necessários à apuração da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Estas medidas entram em vigor 90 dias após a sua publicação.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |